Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a ser desenvolvido pelo Serpro ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei nº 9.989/00 (Plano Plurianual 2000/2003)[1] que contemplava o programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007[2], e fez parte do projeto governamental Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, atingindo em 2009 grande parte das empresas tributadas pelo lucro real no Brasil. A partir de 2014, o Sistema passou a abarcar a grande maioria das empresas brasileiras tributadas também pelo lucro presumido.

As empresas do Simples Nacional são dispensadas de algumas obrigações do SPED.

O SPED tem como objetivo unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal das pessoas jurídicas, através de um fluxo computadorizado de informações. O SPED também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos governos federal e estadual.[3]


O projeto era composto inicialmente por quatro módulos:


Atualmente, existem também[4]:

  • EFD-Contribuições;
  • eSocial
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • EFD-Reinf
  • EFD ICMS IPI (Também conhecida como SPED Fiscal)
  • NFS-e

Principais objetivos

O SPED tem como objetivos[4]:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores;
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso as informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Dentro de cada área – Fiscal, Contábil e Nota Fiscal Eletrônica –, o SPED tem o objetivo de tornar os processos mais eficientes, o que beneficiará os usuários com tempo e ganho de produtividade.

Referências

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9989.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6022.htm
  3. Abreu, Organização Contábil. «Escritório de contabilidade». Organização Contábil Abreu. Consultado em 17 de dezembro de 2023 
  4. a b http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/967

Ligações externas

  • Sítio SPED
  • SPED | Conselho Federal de Contabilidade (cfc.org.br)
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